A Bolsa de Valores vem exigindo que as empresas apresentem seu Balanço Social de acordo com o nível em que estão enquadradas, o que as levam a encontrarem alternativas diversificadas nas áreas de comunicação e investimento que resultarão em seu investimento social.
As empresas baseadas em lucro real podem se valer de incentivos fiscais nas esferas federal, estadual e municipal.
Caso a opção seja, por exemplo, na esfera federal, a empresa se utilizará da Lei Rouanet que permite a utilização até o limite de 4% do Imposto de Renda (IR) devido pela Pessoa Jurídica e 6% pela Pessoa Física, havendo ainda a possibilidade de utilização da Lei de Incentivo ao Esporte.
Igualmente atrativas e positivas são as leis estaduais e municiais.
Sabedores da existência de excelentes idéias para a solução de problemas que aflingem diferentes setores da sociedade, e para transformar essas idéias em projetos e estes em ações, a Synergia® mantém uma equipe de profissionais especializados e qualificados para a elaboração e/ou formatação de projetos para as diversas áreas e leis de incentivos, além de um diversificado banco de excelentes projetos.
Faça seu lucro ser de fato REAL, utilize as Leis de Incentivos.
Cultura – Lei 8313/91
Audiovisual – Lei 8685/93
Lei Federal de Incentivo ao Esporte – LIE (Lei 11.438 de 2006)
Lei Federal de Incentivo ao Esporte – LIE (Lei 11.472 de 2007)
Lei Federal de Incentivo ao Esporte - LIE (Decreto 6.810 de 2007)
Utilidade Pública Federal / OSCIP - Lei - 9.249/95
Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente – Lei - 8069/90
Ensino e Pesquisa – Lei - 9249/95